Sexta, 19 Julho 2019 09:52

DELIBERAÇÃO CBH-CAMAQUÃ Nº 01/2019

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã, instituído pelo Decreto Estadual n° 39.638/99, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Estadual nº 10.350/94, que instituiu o Sistema de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, e demais normas complementares;

Considerando o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã, aprovado na 34ª Reunião Pública Extraordinária do Comitê, realizada em 29 de agosto de 2016, no Sindicato Rural de Encruzilhada do Sul;

Considerando a responsabilidade do Comitê Camaquã em relação aos usos múltiplos das águas de forma a garantir qualidade e quantidade aos diversos usuários da bacia;

Considerando a decisão unânime da Plenária do Comitê Camaquã na 42ª Reunião Pública Extraordinária, realizada no dia 15 de julho de 2019, na sede da Associação dos Usuários do Perímetro de Irrigação do Arroio Duro (AUD), em Camaquã/RS.

Delibera:

Art. 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã é contrário às exigências de constituição de áreas de preservação permanente (APP) nas faixas marginais dos canais artificiais de irrigação e drenagem da Sub-bacia Hidrográfica do Arroio Duro, conforme estudo de caso apresentado pela AUD relacionado ao Dreno Butiá, localizado à margem direita da rodovia BR 116, no sentido Porto Alegre, na abrangência do Sistema de Irrigação do Arroio Duro, em Camaquã/RS.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.


Camaquã-RS, 17 de julho de 2019.

 
Renato Taiffke Zenker
Presidente do Comitê Camaquã
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